Valtemi Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá, colegas! Tudo bem?
Estou com uma demanda um pouco complexa envolvendo tributação internacional, constituição societária e fluxo de capitais, e gostaria muito da visão e experiência de vocês.
O Cenário Base: Um cidadão brasileiro mudou-se para Portugal, constituiu empresas por lá e formalizou seu domicílio fiscal através da contabilidade portuguesa. O problema é que ele não entregou a Comunicação (CSDP) nem a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) para a Receita Federal aqui no Brasil. Ou seja, para a RFB, ele continua sendo residente fiscal brasileiro.
O Motivo da Dúvida (A Demanda): Estou levantando essa lebre porque ele me procurou para estruturar as seguintes operações:
Ele deseja montar uma filial (ou uma nova empresa subsidiária) de serviços de manutenção residencial (estilo "marido de aluguel") aqui no estado.
Além de operar a empresa de manutenção aqui, ele pretende recrutar e levar alguns trabalhadores brasileiros para atuarem nas empresas dele lá em Portugal.
Para viabilizar isso de forma segura, me surgiram as seguintes dúvidas:
Risco de Evasão de Divisas: Considerando a dupla residência (de fato em PT, de direito no BR), o ato de ele trazer o capital de Portugal para integralizar a empresa aqui — ou posteriormente remeter lucros daqui para lá usando contas estrangeiras que não constam em sua declaração de IRPF/CBE — pode chegar a configurar evasão de divisas? Ou a fiscalização costuma tratar isso "apenas" como omissão de bens/rendimentos sujeita a multa?
Travamento Societário: Como o CPF dele está ativo e normal como residente no Brasil, mas os recursos virão do exterior (possivelmente da PJ portuguesa dele), vou enfrentar algum entrave na Junta Comercial ou no Banco Central na hora de registrar o RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimentos Estrangeiros Diretos)?
Contratação e Expatriação: Essa pendência no CPF dele pode gerar algum alerta ou impedir os trâmites legais para a contratação e assessoria de visto de trabalho dessas pessoas que ele quer levar para Portugal?
Qualquer direcionamento sobre como vocês costumam regularizar o passivo desse tipo de cliente antes de iniciar a abertura da PJ será de grande ajuda. Agradeço desde já!
